Recebi uma notificação de lançamento fiscal, o que fazer?

Quando você ou a sua empresa recebe uma notificação de lançamento, significa que a União, Estado ou Município irão constituir um crédito tributário em seu nome ou CNPJ.

Nessa situação você tem 3 possibilidades:

  1. concordar com o que está sendo cobrado e paga;
  2. não fazer nada, e abrir a possibilidade de que haja uma execução fiscal, ou;
  3. discordar da notificação e apresentar defesa no prazo indicado na notificação.

Em caso de apresentação de defesa administrativa, como é chamada, o tributo fica suspenso, até julgamento definitivo, ou seja, aquela dívida não será cobrada ou executada enquanto estiver aguardando uma decisão irrecorrível por parte da administração pública.

Quando se recebe uma notificação de lançamento, é muito comum surgirem várias dúvidas, sobre de onde veio o débito, ou o que fazer diante daquela correspondência.

Havendo a concordância com o débito, basta realizar o pagamento, e este já estará extinto.

Caso não haja a concordância, é importante observar o prazo para recurso, pois somente com ele é que se consegue a imediata suspensão do débito, podendo discutir nas vias administrativas.

Não sendo realizado o pagamento ou a defesa, o crédito tributário será encaminhado para a dívida ativa, podendo ser executado pela procuradoria responsável, ocasionando diversos prejuízos como impossibilidade de emitir certidão negativa, e até bloqueios judiciais.

E na dúvida do que fazer, sempre procure algum advogado especializado no assunto para lhe auxiliar.

Gustavo Daga

Gustavo Daga

OAB: 38531 / CE