Empresa atrasando salário ou FGTS?

Saia do seu emprego com 100% dos seus direitos — sem pedir demissão.

Force a "demissão da empresa" na Justiça com a rescisão indireta e receba FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego e aviso prévio — tudo como em uma demissão sem justa causa.

ALERTA JURÍDICO: se você assinar um pedido de demissão hoje, abre mão de sacar o FGTS, perde a multa de 40% e fica sem seguro-desemprego. Não assine nada antes de falar com um advogado.

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Rescisão indireta · Art. 483 da CLT

O que é a rescisão indireta — e por que ela protege você

A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador. Funciona como uma justa causa ao contrário: em vez de o patrão demitir o empregado por falta grave, é o empregado quem rompe o contrato porque o patrão cometeu uma falta grave. Está prevista no art. 483 da CLT.

A diferença prática é enorme. Quem simplesmente pede demissão perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Na rescisão indireta, reconhecida a culpa do empregador, o trabalhador sai com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa — sem precisar continuar aguentando a situação irregular.

O maior alívio

Você não precisa mais encarar a empresa todos os dias. Nos principais casos — atraso de salário e FGTS não depositado —, a lei permite que, no momento em que entramos com o pedido, você comunique a empresa e pare de trabalhar imediatamente, aguardando o processo em casa, com segurança.

Atenção: sair por conta própria, sem orientação, pode ser interpretado como pedido de demissão ou abandono de emprego — e custar seus direitos. O caminho seguro é a análise prévia do caso antes de qualquer decisão.

A diferença que está no seu bolso

Diante do mesmo problema, a forma de sair muda completamente o que você leva:

Se você pede demissão
Você abre mão de quase tudo
  • Sem aviso prévio indenizado
  • Sem multa de 40% do FGTS
  • Sem saque do FGTS
  • Sem seguro-desemprego
✓ O que você leva com a nossa ajuda
Você recebe tudo
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS + seguro-desemprego
  • Férias e 13º proporcionais e verbas atrasadas

Quando o empregador descumpre o contrato, quem deve arcar com o prejuízo é ele — não você. A rescisão indireta existe justamente para isso.

Quando posso pedir

Situações que podem dar direito à rescisão indireta

O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador. Veja os casos mais comuns no dia a dia do trabalhador:

01

Atraso ou falta de salário

Salário pago com atraso constante, parcelado ou não pago. O descumprimento reiterado é uma das causas mais reconhecidas pela Justiça.

02

FGTS não depositado

A ausência ou irregularidade nos depósitos mensais do FGTS é descumprimento do contrato e pode fundamentar o pedido.

03

Assédio moral ou sexual

Humilhações, perseguição, cobranças abusivas, ofensas ou qualquer forma de assédio do empregador ou de chefias.

04

Desvio de função e excesso

Exigir serviços alheios ao contrato, acima das suas forças, ou colocar você em função muito diferente da contratada.

05

Rigor excessivo

Punições injustas e reiteradas, tratamento desproporcional ou condições que ferem a dignidade do trabalhador.

06

Risco à saúde e segurança

Exigir trabalho em condições de perigo evidente ou em ambiente sem a segurança devida.

07

Descumprimento do contrato

Não conceder férias, suprimir benefícios ou alterar o contrato de forma prejudicial ao empregado.

08

Ofensas físicas ou à honra

Agressões e ofensas à honra do empregado ou de sua família praticadas pelo empregador ou seus prepostos.

Como atuamos

Da análise à ação, com estratégia para o seu caso

Análise da sua situação

Avaliamos o que está acontecendo, o tempo de contrato e as provas para confirmar se o caso se enquadra no art. 483 da CLT.

Organização das provas

Orientamos sobre como reunir contracheques, mensagens, testemunhas, extrato do FGTS e demais documentos com segurança.

Ação trabalhista

Ajuizamos a reclamação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas devidas.

Acompanhamento até o fim

Conduzimos o processo, audiências e eventuais acordos, buscando a melhor solução para a sua saída e seus direitos.

Este atendimento é para você se:

  • Você trabalha de carteira assinada (CLT) e o empregador vem descumprindo o contrato.
  • Enfrenta situações como atraso de salário, FGTS não depositado, assédio ou desvio de função.
  • Quer sair do emprego sem abrir mão dos seus direitos — e não sabe qual é o caminho certo.
Faça o teste agora: abra o aplicativo oficial do FGTS no seu celular. Se houver meses em branco, sem depósito, o seu direito à rescisão indireta já está praticamente caracterizado — e a empresa pode ser obrigada a pagar tudo.

Se você se identificou, vale a pena uma análise antes de tomar qualquer decisão. Fale com a gente.

Gustavo Daga, advogado fundador

Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Daga Advocacia

Escritório com atendimento individualizado e atuação em todo o Brasil. Cada caso é analisado de perto, com explicação clara e honesta dos caminhos possíveis — com estratégia e sem promessas.

Atuação 100% digital, com sigilo, do primeiro contato pelo WhatsApp ao acompanhamento do processo na Justiça do Trabalho.

Gustavo Daga — Advogado · OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223

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Conte pelo WhatsApp, com sigilo, o que está acontecendo no seu trabalho. Avaliamos se o seu caso permite a rescisão indireta e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis. Atendemos em todo o Brasil.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre rescisão indireta

Preciso parar de trabalhar para entrar com o pedido?

Nem sempre. É possível ajuizar a ação e, a depender do caso e da gravidade, continuar trabalhando até a decisão ou afastar-se. Essa é uma das decisões mais importantes da estratégia e deve ser avaliada caso a caso, com orientação, para não caracterizar pedido de demissão ou abandono de emprego.

O atraso de salário sozinho já garante a rescisão indireta?

O atraso reiterado de salário é uma das causas mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Atrasos isolados ou pontuais podem ter peso menor. Por isso analisamos a frequência, a gravidade e as provas antes de orientar sobre o pedido.

Quais provas eu preciso ter?

Depende do motivo. Em geral ajudam: contracheques e comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, mensagens (WhatsApp, e-mail), registros de ponto, testemunhas e qualquer documento que demonstre a falta do empregador. Orientamos sobre como reunir e organizar essas provas com segurança.

E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

Existe esse risco e ele deve ser avaliado com franqueza antes de agir. Se o pedido não é reconhecido, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com perda de algumas verbas. Justamente por isso a análise prévia e a reunião de provas são tão importantes — para entrar apenas quando o caso tem fundamento.

Tenho prazo para pedir a rescisão indireta?

A reação à falta do empregador deve ser, em regra, relativamente próxima ao fato. Além disso, há o prazo de prescrição trabalhista para cobrar verbas (em geral, dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos). Quanto antes o caso for analisado, melhor.

O escritório atende fora de Fortaleza?

Sim. Com sede em Fortaleza/CE e inscrições na OAB/CE e OAB/SP, atuamos em causas trabalhistas em todo o território nacional, com atendimento digital.