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O bloqueio impede você de usar o próprio dinheiro — mas nem todo valor pode ser bloqueado. Salário, aposentadoria e a sua reserva de até 40 salários mínimos têm proteção legal. O tempo para reagir é curto.
Bloqueio Judicial · SISBAJUD
O bloqueio judicial acontece quando, dentro de um processo de cobrança, o juiz determina o bloqueio de valores nas suas contas — normalmente pelo sistema SISBAJUD (a chamada penhora online). A partir daí, o dinheiro fica indisponível até decisão do juiz.
O ponto que muita gente desconhece: nem todo valor pode ser bloqueado. A lei protege verbas essenciais e a reserva financeira da pessoa e da família. Quando o bloqueio recai sobre valores protegidos — ou em quantia superior à dívida — é possível pedir o desbloqueio. Mas isso exige reação no prazo.
O Código de Processo Civil (art. 833, X) torna impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos guardada como reserva. Muita gente perde dinheiro por acreditar que essa proteção só vale para o que está na caderneta de poupança — e não é o que entende o STJ.
O STJ tem decidido que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não se limita à poupança: alcança também valores em conta-corrente, em espécie e em outras aplicações financeiras que funcionem como reserva da pessoa ou da família, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
Há, porém, um ponto decisivo na prática: segundo o STJ, essa proteção não é reconhecida automaticamente pelo juiz — ela precisa ser alegada e demonstrada no processo, dentro do prazo. Ou seja: se você não invocar, o valor pode continuar bloqueado. Por isso, agir rápido e com orientação técnica faz diferença real.
O que pode ser revertido
Cada bloqueio é analisado individualmente. Entre os pontos que podem levar ao desbloqueio estão:
Salários, proventos de aposentadoria e pensões são, em regra, impenhoráveis. O bloqueio sobre essas verbas pode ser revertido.
A reserva de até 40 salários mínimos é protegida — e, conforme o STJ, não apenas na poupança, mas também em conta-corrente e outras aplicações.
Quando o valor bloqueado supera o da dívida, o excedente deve ser liberado. A revisão dos cálculos evita que você fique sem o que é seu.
Dinheiro que não é seu — de sócios, familiares ou de conta conjunta — pode ter sido bloqueado indevidamente e ser liberado.
Em muitos casos é possível discutir a própria cobrança que gerou o bloqueio (prescrição, falhas na notificação, valor incorreto).
Valores com natureza alimentar e quantias essenciais à subsistência têm proteção e podem ser excluídos do bloqueio.
Como atuamos
Verificamos a origem do bloqueio, a natureza dos valores e os prazos para identificar o melhor caminho de reação.
Apresentamos a impugnação/petição demonstrando a impenhorabilidade ou o excesso, com os documentos que comprovam a proteção.
Quando cabível, atacamos a própria execução de origem para resolver o problema na raiz, e não apenas o bloqueio pontual.
Quando for do interesse do cliente, buscamos acordo ou parcelamento para encerrar a cobrança em condições viáveis.
Fale com quem entende do assunto
Envie a intimação ou o print do bloqueio pelo WhatsApp. Avaliamos se há valores protegidos ou excesso e explicamos, com clareza, os caminhos para buscar o desbloqueio.
Falar no WhatsApp · (85) 98153-9017Dúvidas frequentes
Sim. O STJ tem entendido que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não se limita à caderneta de poupança, alcançando também valores em conta-corrente, em espécie e em outras aplicações financeiras que funcionem como reserva, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
Não. Segundo o STJ, essa proteção não é reconhecida de ofício pelo juiz: ela precisa ser alegada e demonstrada no processo, dentro do prazo. Por isso é importante reagir rapidamente e com orientação técnica.
Em regra, não. Salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis, salvo exceções legais específicas. O bloqueio sobre essas verbas pode ser questionado e revertido.
É o sistema utilizado pelo Poder Judiciário para localizar e bloquear valores em contas e aplicações financeiras por ordem do juiz — a chamada penhora online.
Depende do caso e da decisão do juiz. Apresentado o pedido e reconhecida a proteção ou o excesso, a liberação costuma ocorrer em poucos dias úteis, variando conforme o banco e o processo.