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Recebeu uma cobrança de dívida ativa ou teve a conta bloqueada? Muitas execuções fiscais contêm falhas que podem extinguir ou reduzir a dívida — mas o prazo para agir é curto. Faça uma análise do seu caso.
Execução Fiscal
A execução fiscal é a ação que a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) usa para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa: tributos, multas e outras obrigações. Uma vez citado, o executado tem prazos curtos para reagir e, sem defesa, a cobrança avança para a penhora de bens e o bloqueio de contas (SISBAJUD).
A boa notícia é que uma parcela relevante dessas cobranças apresenta vícios — de prazo, de notificação ou de valor — que podem ser apontados para suspender, reduzir ou extinguir a execução. Por isso, a análise técnica de cada caso é decisiva.
Análise do caso
Cada cobrança é analisada individualmente. Entre os principais pontos que podem mudar o rumo do processo estão:
O direito de cobrar o crédito tributário se extingue com o tempo (em regra, cinco anos). Se a Fazenda demorou demais para cobrar, a dívida pode estar prescrita — e a execução, extinta.
Quando o processo fica parado por longo período sem que se encontrem bens ou o devedor, pode ocorrer a prescrição intercorrente (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais), levando ao fim da cobrança.
O contribuinte precisa ter sido regularmente notificado do lançamento e da inscrição em dívida ativa. Falhas ou ausência de notificação podem comprometer a cobrança.
A Certidão de Dívida Ativa precisa preencher requisitos legais (origem, fundamento, valor e forma de cálculo). Defeitos na CDA podem gerar nulidade da execução.
Juros, multas e correção aplicados de forma indevida elevam artificialmente o valor. A revisão dos cálculos pode reduzir significativamente a quantia exigida.
Cobranças direcionadas à pessoa errada — ou o redirecionamento indevido a sócios e administradores — podem ser contestadas quando não há fundamento legal.
Verificamos se o crédito foi constituído no prazo legal e se há pagamentos, parcelamentos ou compensações já feitos que não foram considerados na cobrança.
Salários, aposentadorias e determinadas reservas são protegidos por lei. Bloqueios sobre valores impenhoráveis ou em excesso podem ser questionados e revertidos.
Como atuamos
Examinamos a CDA, os prazos, as notificações e os cálculos para identificar vícios e a melhor linha de defesa.
Quando o vício é evidente e dispensa produção de provas (como prescrição), é possível defender sem necessidade de garantir o juízo.
Defesa ampla para discutir o mérito da cobrança, o valor e a regularidade do título, dentro dos prazos legais.
Atuação para liberar valores bloqueados indevidamente e, quando for do interesse do cliente, buscar parcelamento ou acordo.
Fale com quem entende do assunto
Envie os dados do seu processo ou da cobrança pelo WhatsApp. Avaliamos os principais pontos e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis para o seu caso.
Falar no WhatsApp · (85) 98153-9017Dúvidas frequentes
O primeiro passo é não ignorar e buscar análise o quanto antes, pois os prazos de defesa são curtos. Um advogado avalia a regularidade da cobrança, os prazos e a melhor forma de defesa antes que ocorra penhora ou bloqueio de conta.
Sim. Se a Fazenda perdeu o prazo legal para cobrar (em regra, cinco anos), a dívida pode estar prescrita, o que pode levar à extinção da execução. Cada caso exige a análise das datas de constituição e de cobrança do crédito.
É a prescrição que ocorre quando o processo de execução fica paralisado por longo período sem que se localizem bens ou o devedor. Reconhecida, ela também pode extinguir a cobrança. A Lei de Execuções Fiscais disciplina esse prazo.
Em muitos casos, sim. Bloqueios sobre valores impenhoráveis (como salário e aposentadoria) ou em excesso podem ser questionados. Também é possível discutir a própria validade da execução que originou o bloqueio.
Sim. Com sede em Fortaleza/CE e inscrições na OAB/CE e OAB/SP, atuamos em execuções fiscais em todo o território nacional.