
Adoeceu ou se acidentou no trabalho?
Acidente ou doença causados pelo trabalho (LER/DORT, coluna, perda auditiva, burnout, depressão) podem gerar indenização por dano moral, material e pensão vitalícia, além de 12 meses de estabilidade no emprego — e reintegração de quem foi demitido doente.
ALERTA JURÍDICO: foi demitido doente ou logo depois de voltar do INSS? A demissão pode ser nula, com direito à reintegração. Não assine acordo nem rescisão antes de falar com um advogado.
Acidente de trabalho · Doença ocupacional
Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, a empresa pode ser obrigada a indenizar — mesmo que o acidente não tenha sido "culpa de ninguém", já que ela responde pelos riscos a que expõe o empregado. A indenização pode incluir dano moral, dano material (tratamento), dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho.
Além do dinheiro, existe a estabilidade acidentária: quem se afasta por acidente ou doença do trabalho e recebe o benefício acidentário (B91) tem garantia de 12 meses de emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). Se foi demitido nesse período, cabe reintegração ou indenização do tempo de estabilidade.
A empresa não pode simplesmente te mandar embora. Reconhecido o nexo com o trabalho, você tem estabilidade de 12 meses — e, se já foi demitido doente, é possível pedir a reintegração ao emprego ou a indenização equivalente, somada à reparação pelos danos.
A diferença entre aceitar a proposta da empresa e buscar seus direitos costuma ser enorme:
Quem arca com o prejuízo de um acidente ou doença causados pelo trabalho é a empresa — não você. O valor depende de cada caso, mas raramente é a migalha do acordo de porta.
Quando há direito
Acidentes e doenças com relação com o trabalho. Veja os casos mais comuns:
Tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo e lesões por esforço repetitivo causadas pela rotina de trabalho.
Problemas na coluna agravados ou causados por carga, postura ou esforço físico no serviço.
Doenças psíquicas ligadas a metas abusivas, assédio ou sobrecarga — hoje reconhecidas pela Justiça como ocupacionais.
Redução de audição provocada por ruído excessivo, sem a proteção adequada no ambiente de trabalho.
Quedas, cortes, máquinas, choques, fraturas e amputações ocorridos durante o expediente.
Acidente de moto ou assalto no caminho do trabalho — comum com motoboys, motoristas, frentistas e caixas — pode ser equiparado a acidente de trabalho.
Demissão durante a estabilidade ou logo após o retorno do INSS pode ser nula, com direito a reintegração.
Benefício concedido como comum (B31) em vez de acidentário (B91), ou alta indevida, podem ser revertidos e abrir a estabilidade.
É comum o patrão ser ótimo enquanto você produz 100% — e virar as costas no primeiro atestado. A lei trabalhista existe justamente para impedir que você seja tratado como uma peça de máquina quebrada.
Quero defender os meus direitosComo atuamos
Avaliamos CAT, laudos, espécie do benefício (B91/B31), função e ambiente para confirmar a relação com o trabalho.
Atuamos lado a lado com médicos especialistas para reunir laudos, rebater perícias injustas do INSS e do Fórum e provar a sua dor na Justiça. Quando cabível, o NTEP inverte o ônus da prova a seu favor.
Pedimos a indenização (moral, material, estético e pensão) e a estabilidade ou reintegração — com tutela de urgência quando possível.
Conduzimos o processo, perícia, audiências e eventuais acordos, buscando a melhor reparação para o seu caso.
Se você se identificou, vale a pena uma análise antes de assinar qualquer documento. Fale com a gente.
Quero uma análise do meu caso
Quem vai cuidar do seu caso
Escritório com atendimento individualizado e atuação em todo o Brasil. Cada caso é analisado de perto, com explicação clara e honesta dos caminhos possíveis — com estratégia e sem promessas.
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Gustavo Daga — Advogado · OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223
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Fale com quem entende do assunto
Conte pelo WhatsApp, com sigilo, o que aconteceu. Avaliamos se há direito a indenização e estabilidade e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis. Atendemos em todo o Brasil.
Falar no WhatsApp · (85) 98153-9017Dúvidas frequentes
Em muitos casos, não. Quem tem doença ou acidente relacionado ao trabalho pode ter estabilidade, e a demissão nesse período pode ser nula — com direito a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade, além da reparação pelos danos. Cada caso depende da análise do nexo e da documentação.
Pode ter. A classificação do INSS não é definitiva para a Justiça do Trabalho: se for comprovado o nexo entre a doença/acidente e o trabalho (inclusive por NTEP), é possível reconhecer a natureza acidentária, a estabilidade e a indenização, mesmo sem o B91. A jurisprudência recente tem flexibilizado essa exigência.
Depende da gravidade, da redução de capacidade, da culpa da empresa e do impacto na sua vida. A reparação pode somar dano moral, dano material (tratamento), dano estético e pensão mensal. Não há promessa de valor: cada caso é avaliado individualmente, mas costuma ser muito superior a um acordo de porta.
Podem contar. Quando há relação com as condições de trabalho — metas abusivas, assédio, sobrecarga —, a Justiça vem reconhecendo essas doenças como ocupacionais e condenando empresas ao pagamento de indenização. É preciso demonstrar o nexo com o trabalho.
Em regra, há prazo de até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos cinco anos. Quanto antes o caso for analisado, melhor — provas e prazos podem fazer diferença.
Sim. Com sede em Fortaleza/CE e inscrições na OAB/CE e OAB/SP, atuamos em casos de acidente e doença do trabalho em todo o território nacional, com atendimento digital.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem qualquer promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual das circunstâncias, do nexo com o trabalho e das provas. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, não se trata de oferta de serviços nem de captação indevida de clientela. Gustavo Daga Advocacia — OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223.