Adoeceu ou se acidentou no trabalho?

Você pode ter direito a uma indenização — e a empresa não pode te demitir.

Acidente ou doença causados pelo trabalho (LER/DORT, coluna, perda auditiva, burnout, depressão) podem gerar indenização por dano moral, material e pensão vitalícia, além de 12 meses de estabilidade no emprego — e reintegração de quem foi demitido doente.

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ALERTA JURÍDICO: foi demitido doente ou logo depois de voltar do INSS? A demissão pode ser nula, com direito à reintegração. Não assine acordo nem rescisão antes de falar com um advogado.

Acidente de trabalho · Doença ocupacional

Dois direitos que poucos trabalhadores conhecem

Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, a empresa pode ser obrigada a indenizar — mesmo que o acidente não tenha sido "culpa de ninguém", já que ela responde pelos riscos a que expõe o empregado. A indenização pode incluir dano moral, dano material (tratamento), dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho.

Além do dinheiro, existe a estabilidade acidentária: quem se afasta por acidente ou doença do trabalho e recebe o benefício acidentário (B91) tem garantia de 12 meses de emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST). Se foi demitido nesse período, cabe reintegração ou indenização do tempo de estabilidade.

O maior trunfo

A empresa não pode simplesmente te mandar embora. Reconhecido o nexo com o trabalho, você tem estabilidade de 12 meses — e, se já foi demitido doente, é possível pedir a reintegração ao emprego ou a indenização equivalente, somada à reparação pelos danos.

Atenção: a empresa costuma oferecer acordo rápido ou "demissão amigável" para encerrar o assunto por um valor baixo — e isso pode dar quitação de direitos que valem muito mais. Antes de assinar qualquer coisa, vale uma análise.

O que está em jogo no seu caso

A diferença entre aceitar a proposta da empresa e buscar seus direitos costuma ser enorme:

✕ Se você aceitar o discurso da empresa
O prejuízo fica todo com você
  • Aceitar a demissão sem estabilidade
  • Ficar sem receber no "limbo previdenciário"
  • Pagar o tratamento médico do próprio bolso
  • Sair sem nenhuma indenização pelas suas dores
✓ O que você pode buscar na Justiça
Tudo o que é seu por direito
  • Indenização por dano moral e estético
  • Dano material: tratamento e despesas
  • Pensão mensal pela redução de capacidade
  • Estabilidade de 12 meses ou reintegração

Quem arca com o prejuízo de um acidente ou doença causados pelo trabalho é a empresa — não você. O valor depende de cada caso, mas raramente é a migalha do acordo de porta.

Quando há direito

Situações que podem gerar indenização e estabilidade

Acidentes e doenças com relação com o trabalho. Veja os casos mais comuns:

01

LER / DORT

Tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo e lesões por esforço repetitivo causadas pela rotina de trabalho.

02

Coluna e hérnia de disco

Problemas na coluna agravados ou causados por carga, postura ou esforço físico no serviço.

03

Burnout, depressão e ansiedade

Doenças psíquicas ligadas a metas abusivas, assédio ou sobrecarga — hoje reconhecidas pela Justiça como ocupacionais.

04

Perda auditiva (PAIR)

Redução de audição provocada por ruído excessivo, sem a proteção adequada no ambiente de trabalho.

05

Acidente típico

Quedas, cortes, máquinas, choques, fraturas e amputações ocorridos durante o expediente.

06

Acidente de trajeto e assalto

Acidente de moto ou assalto no caminho do trabalho — comum com motoboys, motoristas, frentistas e caixas — pode ser equiparado a acidente de trabalho.

07

Demitido estando doente

Demissão durante a estabilidade ou logo após o retorno do INSS pode ser nula, com direito a reintegração.

08

INSS negou ou deu B31

Benefício concedido como comum (B31) em vez de acidentário (B91), ou alta indevida, podem ser revertidos e abrir a estabilidade.

Você não é descartável

A empresa usou a sua saúde e agora quer te descartar?

É comum o patrão ser ótimo enquanto você produz 100% — e virar as costas no primeiro atestado. A lei trabalhista existe justamente para impedir que você seja tratado como uma peça de máquina quebrada.

Como atuamos

Da análise do nexo à indenização, com estratégia

Análise do nexo

Avaliamos CAT, laudos, espécie do benefício (B91/B31), função e ambiente para confirmar a relação com o trabalho.

Perícia e prova médica

Atuamos lado a lado com médicos especialistas para reunir laudos, rebater perícias injustas do INSS e do Fórum e provar a sua dor na Justiça. Quando cabível, o NTEP inverte o ônus da prova a seu favor.

Ação trabalhista

Pedimos a indenização (moral, material, estético e pensão) e a estabilidade ou reintegração — com tutela de urgência quando possível.

Acompanhamento até o fim

Conduzimos o processo, perícia, audiências e eventuais acordos, buscando a melhor reparação para o seu caso.

Este atendimento é para você se:

  • Você se acidentou ou desenvolveu uma doença que tem relação com o seu trabalho.
  • Ficou afastado pelo INSS, recebeu alta ou teve o benefício negado.
  • Foi demitido durante ou logo após a doença/afastamento — ou a empresa quer fazer um acordo rápido.

Se você se identificou, vale a pena uma análise antes de assinar qualquer documento. Fale com a gente.

Gustavo Daga, advogado fundador

Quem vai cuidar do seu caso

Gustavo Daga Advocacia

Escritório com atendimento individualizado e atuação em todo o Brasil. Cada caso é analisado de perto, com explicação clara e honesta dos caminhos possíveis — com estratégia e sem promessas.

Atuação 100% digital, com sigilo, do primeiro contato pelo WhatsApp ao acompanhamento do processo na Justiça do Trabalho.

Gustavo Daga — Advogado · OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223

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Conte pelo WhatsApp, com sigilo, o que aconteceu. Avaliamos se há direito a indenização e estabilidade e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis. Atendemos em todo o Brasil.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre acidente e doença do trabalho

Fui demitido enquanto estava doente. A empresa podia?

Em muitos casos, não. Quem tem doença ou acidente relacionado ao trabalho pode ter estabilidade, e a demissão nesse período pode ser nula — com direito a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade, além da reparação pelos danos. Cada caso depende da análise do nexo e da documentação.

Não recebi o B91, recebi o B31 (benefício comum). Ainda tenho direito?

Pode ter. A classificação do INSS não é definitiva para a Justiça do Trabalho: se for comprovado o nexo entre a doença/acidente e o trabalho (inclusive por NTEP), é possível reconhecer a natureza acidentária, a estabilidade e a indenização, mesmo sem o B91. A jurisprudência recente tem flexibilizado essa exigência.

Quanto vale a indenização?

Depende da gravidade, da redução de capacidade, da culpa da empresa e do impacto na sua vida. A reparação pode somar dano moral, dano material (tratamento), dano estético e pensão mensal. Não há promessa de valor: cada caso é avaliado individualmente, mas costuma ser muito superior a um acordo de porta.

Burnout, depressão e ansiedade contam como doença do trabalho?

Podem contar. Quando há relação com as condições de trabalho — metas abusivas, assédio, sobrecarga —, a Justiça vem reconhecendo essas doenças como ocupacionais e condenando empresas ao pagamento de indenização. É preciso demonstrar o nexo com o trabalho.

Já saí da empresa faz um tempo. Ainda dá tempo de entrar?

Em regra, há prazo de até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos cinco anos. Quanto antes o caso for analisado, melhor — provas e prazos podem fazer diferença.

O escritório atende fora de Fortaleza?

Sim. Com sede em Fortaleza/CE e inscrições na OAB/CE e OAB/SP, atuamos em casos de acidente e doença do trabalho em todo o território nacional, com atendimento digital.