Advocacia tributária · Atuação em todo o Brasil
Execução fiscal, bloqueio de contas, cobrança redirecionada ao sócio, autuações da Receita e Imposto de Renda. Análise técnica, estratégia definida e sigilo do primeiro contato ao encerramento do caso.
Para empresas
Uma execução fiscal sem resposta leva a bloqueio de contas, penhora de faturamento e perda da certidão negativa, que trava financiamentos, licitações e contratos. Atuamos para conter o dano e resolver a origem do problema.
Exceção de pré-executividade e embargos contra cobranças prescritas, CDAs com defeito, valores inflados e decadência.
Pedido urgente contra bloqueio via SISBAJUD e penhora de faturamento que comprometem folha de pagamento e fornecedores.
Garantia por seguro garantia ou fiança bancária e suspensão da exigibilidade para obter a certidão positiva com efeitos de negativa.
Acordos com a PGFN, Estados e Municípios, com redução de multas, juros e encargos e parcelamento em prazos longos.
Impugnação de autos de infração federais, estaduais e municipais, com recurso ao CARF e aos tribunais administrativos.
Defesa em autuações de IRPJ e CSLL e orientação sobre a nova tributação de lucros e dividendos (Lei 15.270/2025).
Detalhes em execução fiscal e bloqueio judicial.
Analisar a situação da empresaPara sócios e administradores
É comum a Fazenda redirecionar a execução para o CPF do sócio e bloquear contas pessoais. Esse redirecionamento só é válido em hipóteses específicas: atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, ou dissolução irregular da empresa (CTN, art. 135).
“O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”Súmula 430 do STJ
Imposto de Renda · Pessoa física
Empresários costumam ter declarações mais complexas, com pró-labore, distribuição de lucros, participações e bens. É onde a Receita concentra a fiscalização e onde há imposto recolhido a mais.
Defesa contra notificações de lançamento por omissão de rendimentos, acréscimo patrimonial a descoberto e glosa de deduções. A impugnação suspende a cobrança enquanto é julgada.
Revisão do valor, defesa e negociação de débitos de IR em aberto ou já inscritos em dívida ativa, com transação e parcelamento.
Recuperação do imposto cobrado sobre pensão alimentícia (STF, ADI 5.422), sobre juros de mora de verbas pagas com atraso (STF, Tema 808) e sobre verbas indenizatórias.
Aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças previstas em lei não pagam IR sobre os proventos, inclusive de previdência privada (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).
Reconhecida a isenção por doença grave, é possível recuperar o IR retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic. Na via judicial, não se exige laudo de médico oficial (Súmula 598 do STJ) nem sintomas atuais da doença (Súmula 627 do STJ).
Método
Você sabe desde o início o que será feito, em que prazo e com quais riscos.
Levantamento dos débitos, processos e prazos em curso, com leitura das CDAs e dos autos de infração.
Apresentamos os caminhos possíveis, como defesa, garantia, negociação ou ação própria, com riscos e cenários de cada um.
Medidas urgentes para proteger caixa e patrimônio, seguidas da defesa ou da negociação escolhida.
Retorno periódico sobre o andamento na Receita, na PGFN, no CARF e na Justiça, até o encerramento.
Primeira análise
Não é preciso reunir tudo antes do primeiro contato. Com o número do processo ou a notificação já conseguimos avaliar os prazos.
Enviar documentos pelo WhatsApp
O escritório
Escritório com sede em Fortaleza e mais de oito anos de atuação, com atendimento a empresas e pessoas físicas em todo o país. Cada caso é conduzido de perto, com explicação clara dos caminhos possíveis e sem promessas de resultado.
Atuação 100% digital perante a Receita Federal, a PGFN, o CARF, a Justiça Federal e os Tribunais de Justiça dos Estados.
Gustavo Daga, advogado · OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223
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Envie a citação, a notificação ou o número do processo. Retornamos com uma avaliação dos prazos e dos caminhos possíveis.
Falar pelo WhatsAppDúvidas frequentes
Não deixe o prazo correr. Após a citação há 5 dias para pagar ou garantir a dívida; sem isso, a cobrança avança para bloqueio de contas e penhora. Alguns vícios, como a prescrição, podem ser alegados sem garantia, por exceção de pré-executividade.
Em muitos casos, sim. Com a dívida garantida (por exemplo, por seguro garantia ou fiança bancária) ou com a exigibilidade suspensa, é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor para licitações, financiamentos e contratos.
Sim, em diversas situações. Bloqueios acima do valor da dívida, sobre valores impenhoráveis ou que inviabilizam a atividade podem ser revistos. O prazo para alegar impenhorabilidade ou excesso é de 5 dias após o bloqueio.
Só em hipóteses específicas: excesso de poderes, infração à lei, ao contrato ou ao estatuto, ou dissolução irregular. O simples não pagamento do tributo pela empresa não basta (Súmula 430 do STJ). Quem saiu regularmente da sociedade ou não tinha poderes de gestão tem argumentos fortes de defesa.
Depende do caso. A transação tributária permite descontos em multas, juros e encargos e prazos longos de pagamento, mas nem sempre é a melhor saída se a cobrança tem vícios que podem reduzi-la ou extingui-la. Por isso a análise da defesa vem antes da negociação.
A Lei 15.270/2025 passou a prever retenção de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, além de um imposto mínimo para altas rendas. O impacto depende do regime da empresa e da forma de remuneração dos sócios.
Nem sempre. Mas se a Receita já emitiu notificação de lançamento com multa, a defesa técnica faz diferença. A impugnação deve ser apresentada em 30 dias e suspende a cobrança enquanto é julgada.
Aposentados, reformados e pensionistas com doenças previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, entre outras. A isenção vale sobre os proventos, inclusive de previdência privada, e permite restituir o IR retido nos últimos cinco anos.
Sim. Com sede em Fortaleza/CE e inscrições na OAB/CE e na OAB/SP, atuamos em todo o país, com atendimento digital e peticionamento eletrônico nos tribunais e órgãos federais, estaduais e municipais.
Conteúdo de caráter informativo, sem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual da documentação e das circunstâncias. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021, não se trata de oferta de serviços nem de captação indevida de clientela. Gustavo Daga Advocacia · OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223.