Advocacia tributária · Atuação em todo o Brasil

Defesa tributária para empresas e seus sócios.

Execução fiscal, bloqueio de contas, cobrança redirecionada ao sócio, autuações da Receita e Imposto de Renda. Análise técnica, estratégia definida e sigilo do primeiro contato ao encerramento do caso.

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Para empresas

O passivo tributário pesa no caixa, no crédito e na continuidade do negócio

Uma execução fiscal sem resposta leva a bloqueio de contas, penhora de faturamento e perda da certidão negativa, que trava financiamentos, licitações e contratos. Atuamos para conter o dano e resolver a origem do problema.

Contencioso

Defesa em execução fiscal

Exceção de pré-executividade e embargos contra cobranças prescritas, CDAs com defeito, valores inflados e decadência.

Urgência

Desbloqueio de contas e ativos

Pedido urgente contra bloqueio via SISBAJUD e penhora de faturamento que comprometem folha de pagamento e fornecedores.

Regularidade

Certidão negativa (CND)

Garantia por seguro garantia ou fiança bancária e suspensão da exigibilidade para obter a certidão positiva com efeitos de negativa.

Negociação

Transação tributária

Acordos com a PGFN, Estados e Municípios, com redução de multas, juros e encargos e parcelamento em prazos longos.

Administrativo

Autuações e fiscalizações

Impugnação de autos de infração federais, estaduais e municipais, com recurso ao CARF e aos tribunais administrativos.

Imposto de Renda

IRPJ, CSLL e dividendos

Defesa em autuações de IRPJ e CSLL e orientação sobre a nova tributação de lucros e dividendos (Lei 15.270/2025).

Para sócios e administradores

A dívida da empresa não se torna, automaticamente, dívida do sócio

É comum a Fazenda redirecionar a execução para o CPF do sócio e bloquear contas pessoais. Esse redirecionamento só é válido em hipóteses específicas: atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, ou dissolução irregular da empresa (CTN, art. 135).

“O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”Súmula 430 do STJ

O redirecionamento pode ser contestado quando o sócio:

  • está sendo cobrado apenas porque a empresa não pagou o tributo;
  • não tinha poderes de administração quando a empresa encerrou as atividades;
  • deixou a sociedade regularmente antes da dissolução irregular (Temas 962 e 981 do STJ);
  • teve bloqueados salário, pró-labore ou reservas de até 40 salários mínimos.
Fui incluído na execução

Imposto de Renda · Pessoa física

Malha fina, autuação e restituição do Imposto de Renda

Empresários costumam ter declarações mais complexas, com pró-labore, distribuição de lucros, participações e bens. É onde a Receita concentra a fiscalização e onde há imposto recolhido a mais.

Malha fina e autuação de IRPF

Defesa contra notificações de lançamento por omissão de rendimentos, acréscimo patrimonial a descoberto e glosa de deduções. A impugnação suspende a cobrança enquanto é julgada.

Dívidas de IR com a Receita

Revisão do valor, defesa e negociação de débitos de IR em aberto ou já inscritos em dívida ativa, com transação e parcelamento.

Restituição de IR indevido

Recuperação do imposto cobrado sobre pensão alimentícia (STF, ADI 5.422), sobre juros de mora de verbas pagas com atraso (STF, Tema 808) e sobre verbas indenizatórias.

Isenção por doença grave

Aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças previstas em lei não pagam IR sobre os proventos, inclusive de previdência privada (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV).

5 anosde restituição

Reconhecida a isenção por doença grave, é possível recuperar o IR retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic. Na via judicial, não se exige laudo de médico oficial (Súmula 598 do STJ) nem sintomas atuais da doença (Súmula 627 do STJ).

Método

Como conduzimos cada caso

Você sabe desde o início o que será feito, em que prazo e com quais riscos.

01

Diagnóstico

Levantamento dos débitos, processos e prazos em curso, com leitura das CDAs e dos autos de infração.

02

Estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis, como defesa, garantia, negociação ou ação própria, com riscos e cenários de cada um.

03

Execução

Medidas urgentes para proteger caixa e patrimônio, seguidas da defesa ou da negociação escolhida.

04

Acompanhamento

Retorno periódico sobre o andamento na Receita, na PGFN, no CARF e na Justiça, até o encerramento.

Primeira análise

O que ter em mãos

Não é preciso reunir tudo antes do primeiro contato. Com o número do processo ou a notificação já conseguimos avaliar os prazos.

Enviar documentos pelo WhatsApp
  1. Citação, número do processo ou CDAou o aviso de bloqueio recebido do banco
  2. Auto de infração ou notificação da Receitatermo de intimação, lançamento ou carta de malha fina
  3. Relatório de situação fiscale-CAC da Receita Federal e portal Regularize da PGFN
  4. Contrato social e alteraçõespara verificar gestão, retirada de sócios e responsabilidade
  5. Parcelamentos e pagamentos anterioresrecibos, DARFs e termos de adesão
Gustavo Daga, advogado fundador

O escritório

Gustavo Daga Advocacia

Escritório com sede em Fortaleza e mais de oito anos de atuação, com atendimento a empresas e pessoas físicas em todo o país. Cada caso é conduzido de perto, com explicação clara dos caminhos possíveis e sem promessas de resultado.

Atuação 100% digital perante a Receita Federal, a PGFN, o CARF, a Justiça Federal e os Tribunais de Justiça dos Estados.

Gustavo Daga, advogado · OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223

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Envie a citação, a notificação ou o número do processo. Retornamos com uma avaliação dos prazos e dos caminhos possíveis.

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WhatsApp(85) 98153-9017
E-mailcontato@gustavodaga.adv.br
SedeFortaleza/CE · atendimento nacional

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Minha empresa foi citada em execução fiscal. O que fazer primeiro?

Não deixe o prazo correr. Após a citação há 5 dias para pagar ou garantir a dívida; sem isso, a cobrança avança para bloqueio de contas e penhora. Alguns vícios, como a prescrição, podem ser alegados sem garantia, por exceção de pré-executividade.

Consigo manter a certidão negativa com uma execução em curso?

Em muitos casos, sim. Com a dívida garantida (por exemplo, por seguro garantia ou fiança bancária) ou com a exigibilidade suspensa, é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor para licitações, financiamentos e contratos.

As contas da empresa foram bloqueadas. É possível liberar?

Sim, em diversas situações. Bloqueios acima do valor da dívida, sobre valores impenhoráveis ou que inviabilizam a atividade podem ser revistos. O prazo para alegar impenhorabilidade ou excesso é de 5 dias após o bloqueio.

Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida da empresa?

Só em hipóteses específicas: excesso de poderes, infração à lei, ao contrato ou ao estatuto, ou dissolução irregular. O simples não pagamento do tributo pela empresa não basta (Súmula 430 do STJ). Quem saiu regularmente da sociedade ou não tinha poderes de gestão tem argumentos fortes de defesa.

Vale a pena negociar com a PGFN?

Depende do caso. A transação tributária permite descontos em multas, juros e encargos e prazos longos de pagamento, mas nem sempre é a melhor saída se a cobrança tem vícios que podem reduzi-la ou extingui-la. Por isso a análise da defesa vem antes da negociação.

A nova tributação de dividendos afeta minha empresa?

A Lei 15.270/2025 passou a prever retenção de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, além de um imposto mínimo para altas rendas. O impacto depende do regime da empresa e da forma de remuneração dos sócios.

Caí na malha fina. Preciso de advogado?

Nem sempre. Mas se a Receita já emitiu notificação de lançamento com multa, a defesa técnica faz diferença. A impugnação deve ser apresentada em 30 dias e suspende a cobrança enquanto é julgada.

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

Aposentados, reformados e pensionistas com doenças previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, entre outras. A isenção vale sobre os proventos, inclusive de previdência privada, e permite restituir o IR retido nos últimos cinco anos.

O escritório atende empresas de outros estados?

Sim. Com sede em Fortaleza/CE e inscrições na OAB/CE e na OAB/SP, atuamos em todo o país, com atendimento digital e peticionamento eletrônico nos tribunais e órgãos federais, estaduais e municipais.

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